Neste ano, a declaração de Imposto de Renda tem como grande inovação a declaração pré-preenchida, modalidade que vai além da importação de dados da declaração do ano anterior. Ele “puxa” informações atualizadas da base de dados da Receita Federal sobre bens e salários do contribuinte referente ao ano de 2022.
É um avanço, mas ainda temos diversas variáveis que não são contempladas na atualização de dados. O contribuinte terá que, como é de praxe, reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas para preencher ou complementar sua declaração.
São, por exemplo, informe de rendimentos, documentos de compra e venda de bens, comprovante de pensão alimentícias, informativo de dívidas, enfim tudo precisa ser documentado.
Esses documentos não são enviados para a Receita Federal, mas podem ser solicitados em caso de a declaração ser inserida na malha fina. Em 2022, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, cerca de 2,7% do total de declarantes.
Para ficar tranquilo quanto à sua declaração fique atento: os documentos precisam ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita Federal.
Abra uma pasta, virtual ou física, organize e guarde os documentos comprovatórios. Nesse caso, prevenir é sempre a melhor solução.
Suely Dias dos Santos
CEO da TÉCNICA Gestão Documental