No início de novembro, o estado de São Paulo, notadamente a capital, sofreu com ventos que levaram abaixo árvores, postes, telhados, gerando falta de energia elétrica para mais de 4 milhões de domicílios residenciais e comerciais em cerca de 30 cidades. Na região metropolitana foram 2,1 milhões, e a falta de energia, que em alguns lugares demorou cinco dias para ser reestabelecida, gerou diversas perdas.
Neste momento, quero apenas abordar as perdas econômicas. Inúmeros estabelecimentos, por exemplo, perderam alimentos que necessitavam de refrigeração, outros tiveram equipamentos elétricos danificados.
Muita discussão ocorreu nos dias seguintes, as entidades de direitos do consumidor reforçaram que, no caso de eventuais prejuízos em decorrência da falta de energia, as concessionárias devem ser acionadas para ressarcimento. As próprias concessionárias comunicaram essa informação, com materiais explicativos sobre como proceder nessa situação disponíveis nos sites das empresas.
Tudo muito bom, porém, e esse é o ponto que quero abordar, os pedidos para cobertura precisam ser acompanhados de documentos que comprovem o prejuízo. No caso de equipamentos danificados, o consumidor deve acionar a concessionária e encaminhar um laudo/orçamento com informações completas para promover o conserto ou o ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da ocorrência. E fique atento a todos os prazos estabelecidos para essa situação.
Além do equipamento em si, houve grande perda de alimentos por falta de refrigeração ou até mesmo a ocorrência de danos não materiais ou indiretos, como a impossibilidade de realizar algum trabalho por falta de energia. Isso também deve ser ressarcido, e serão necessárias a apresentação de orçamento e relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e os respectivos documentos pertinentes, para que possa ser comprovado que realmente houve o prejuízo.
Pequenos negócios e consumidores pessoa física, a meu ver, terão mais dificuldade para comprovar de fato os prejuízos de alimentos perdidos por falta de energia, exatamente pela falta de documentos para comprovar as compras efetivadas. Como informado pelos órgãos de defesa do consumidor, a responsabilidade é certa, mas é preciso apresentar os documentos!
Suely Dias dos Santos
CEO da TÉCNICA Gestão Documental